x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 393

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:16

Boa Tarde Amigos do Fórum

Foi enviado o ECF de uma empresa período de 01/01/2016 a 31/12/2016 para a RFB, esta empresa esta regular, mas houve um erro no momento da geração da ECF e a mesma foi feita com situação especial de extinção e transmitida, por consequência gerou multa para pagamento.

Meus problemas:
1 - a empresa não foi extinta e esta operando até hoje, existe a possibilidade de impugnação desta multa?
2 - estou tentando retificar a ECF deixando a mesma sem situação especial e não estou conseguindo o seguinte erro aparece;
- Foi encontrada uma incompatibilidade nos dados da escrituração que esta sendo transmitida, como proceder com esta retificação?

Desde ja agradeço e obrigado

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:56

Boa Tarde Vinicius,

1 - a empresa não foi extinta e esta operando até hoje, existe a possibilidade de impugnação desta multa?

Te falo por experiencia propria, infelizmente é um processo quase impossivel, a RFB te disponibiliza um formulario no site, onde voce poderia entrar com um defesa e tentar recuperar o valor, mas o trabalho e valor por exemplo de Honorarios com Advogado, não vale a pena.
Agora não entendi porque gerou a multa, o arquivo foi entegue em 2016 ou 2017? porque o periodo de entrega do exercicio social de 2016, vai até o dia 31/07.


2 - estou tentando retificar a ECF deixando a mesma sem situação especial e não estou conseguindo o seguinte erro aparece;

A EFC, entende retificação como alteração de dados fiscais (Inclusões ou Exclusões ela pode futuramente aplicar alguma penalidade), Acredito que não irá permitir fazer este tipo de retifcação nos dados iniciais.
Tente abrir sua ECF anterior e editar os dados, e transmita novamente (nunca tentei, mas vi que dá para editar), talvez desta forma consiga recuperar a ECF e transmitir sem erro.


Qualquer Duvida.

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: