Franciele Palla
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Franciele Palla
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAlexandre Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalFranciele, boa tarde!
O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador).
Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.
Se for diferimento total, não deveria creditar pois como foi diferido, não houve pagamento, é um beneficio para o fornecedor.
Se for diferimento parcial, pode-se tomar o crédito do percentual não diferido, destacado na nota fiscal.
Lembrando que deve-se verificar se a mercadoria em questão pode ser tomado o crédito, ou seja, se ela é matéria prima, insumo, etc.
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