
Vivian Lemos de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
Uma das empresas do grupo empresarial em que trabalho pratica atividade rural e sempre encerrei seu balanço com base no exercício fiscal (01/01 até 31/12). Contudo todo ano os sócios questionam que o encerramento do balanço deveria respeitar o ano agrícola, para que pudéssemos conhecer o resultado efetivo das culturas.
Pesquisei como seria esse Balanço Agrícola e seu impacto em relação aos Speds Contábil e ECF, mas não consegui localizar nada para auxiliar na compreensão da sistemática, o que está me fazendo acreditar que para as empresas rurais são elaborados 02 balanços: o Fiscal e o agrícola (respeitando o período da safra que no meu caso seria de 01/07 a 30/06).
Alguém que tem conhecimento em contabilidade rural poderia me auxiliar?
São gerados 02 balanços mesmo? Caso seja um balanço só, como fica a questão dos prazos fiscais em relação aos SPEDs?
Antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Vivian