Dinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com uma dúvida sobre o aproveitamento do IR s/ aplicação financeira no cálculo para do IRPJ/CSLL e sua contabilização.
Uma empresa pelo Lucro Real - principio de competência e outra empresa Lucro Presumido, apuração de forma trimestral, pelo caixa.
1 - Como contabilizar o IR/ sobre aplicação após o uso no recolhimento do IRPJ, já está em DB na conta do ATIVO, como IR a compensar?
2 - Em que momento posso utilizar esse IR s/ aplicação para o abatimento no calculo? Somente no momento do Resgate? Ou que está já provisionado posso utilizar?
3 - Favor caso tenha a lei que trata sobre esse caso , podem me ajudar enviando.
Obrigado