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EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:34

Boa tarde!

Estou com duvida em relação ao CST e o Pis/Cofins, que vou usar no lançamento de uma nota fiscal para uso e consumo, o produto é Substituição Tributaria o CFOP vai ser o 2407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária)?
Qual o CST que irei usar nessa situação?
A mercadoria irá incidir Pis e Cofins?

Gostaria que se possível me passasse a base legal.

Desde já agradeço a compreensão.

Edicarla de Oliveira Guimarães.

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