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Cupons fiscais de Restaurante do Simples Nacional devem ser

Marcos Antonio dos Santos

Marcos Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:48

Bom dia.

Estou iniciando meu escritório e tenho um cliente do simples nacional, um Restaurante, vou iniciar a elaboração de impostos no próximo mês porem não sei se a empresa está obrigada a informa a Receita Federal mensalmente a emissão de cupons fiscais, não encontrei esta informação no site da Receita, já trabalhei para uma rede de casas noturnas e lá por ser do Lucro presumido tinha esta obrigação, inclusive tiveram que substituir as maquinas de ECF para o SAT, alguém pode me ajudar.

Marcos A. dos Santos

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:21

É obrigado a informar a receitas auferidas no sistema PGDAS, como bem sabe. Porém o detalhamento dos cupons não é obrigado. No estado do Tocantins, somos obrigados a apresentar a GIAM, que são informações totalizadoras, ou seja, não há detalhamento. Além disso, empresas do Simples só são obrigadas de escriturar o Livro de Entrada e Inventário, quando trata-se de comércio (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 61).
Em nível federal respondo categoricamente, não há obrigações acessórias exigindo as informações da Redução Z, tais como contador, venda diaria, cupons. Em nível estadual, não posso ampara-lo pois não conheço a legislação do Estado de São Paulo.

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | layofrederico@gmail.com | 

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