Alexsandro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOlá pessoal.
Alguém tem ou conhece alguma planilha ou programa que possa buscar a NF- e trazer os cálculo de ICMS Substituição Tributária por produto da NF-e ?
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Alexsandro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOlá pessoal.
Alguém tem ou conhece alguma planilha ou programa que possa buscar a NF- e trazer os cálculo de ICMS Substituição Tributária por produto da NF-e ?
Aclécio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAlexsandro bom dia
Não tenho o arquivo que deseja, mas atenção houve grandes alterações recentes no campo do ICMS-ST em âmbito nacional.
O Confaz publicou o convênio 52/2017 e por ele estipula as diretrizes para regular o ICMS-ST no país, antes meio que cada Estado decidia qual produto teria o ICMS-ST, agora com o convênio você encontrará uma tabela de todos os produtos e segmentos que poderão ter ICMS-ST nos Estados.
Ressaltando de o fato do produto estar na lista não significa que obrigatoriamente terá o ICMS-ST, o Estado terá que informar e regulamentar
Contudo o mesmo foi divulgado este ano de 2017, então os Estados ainda estão adequando as regras, que sofrem variação de um Estado para o outro, ainda mais quando um produto tem ICMS-ST e ocorre venda interestadual.
Dito tudo isto é difícil planilhar algo tão complexo e dinâmico, pois lembre-se para os cálculos é necessário o MVA (Margem de valor agregado) para se chegar ao valor do produto na venda ao consumidor final e assim ao valor do tributo, mas o índice sofre variações constantes dependendo do produto.
Caso alguém tenho o interesse em produzir tal planilha, acredito que este é o caminho:
1ºCONVÊNIO ICMS 52/2017
2º Estado que será objeto foco e sua legislação para o ICMS-ST.
3º Constante verificação das publicações do MVA (Margem de valor agregado) dos produtos sujeitos ao ST.
Cristiano Pereira Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia
alguem me ajuda em um calculo de substituição tributaria
Compra de MG empresa optante Simples Nacional para GO empresa optante Simples nacional
NCM 84835090
tem redução de base de calculo de 0,7059
se alguém ajudar fico grato!!!
Alberto Lima
Prata DIVISÃO 1Estou com uma pequena dúvida.
Na venda interestadual que o produtos é substituto tributário, para encontrar o valor da substituição tributária, devemos consultar a legislação de DESTINO ou DO EMITENTE ???
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa tarde!!!
Tenho uma dúvida, um cliente do Estado de São Paulo, regime de Tributação Lucro Real, comprou do Estado de Minas Gerais Cal Hidratada, para revenda, o fornecedor é uma Empresa do Simples Nacional.
Na Nota Fiscal veio com CFOP 6101 e NCM 2522.2000, consultando o NCM aqui no Estado de São Paulo esta mercadoria é Substituição Tributária,
porém meu cliente discorda, dizendo que não tem diferença pra ele pagar, mais é isso mesmo né, devo fazer o calculo da ST e recolher o ICMS.
Outra dúvida é em relação ao recolhimento, o cliente recebeu a mercadoria hoje eu faço o calculo pra hoje?
Por se tratar de uma empresa do Lucro Real ?
Tem a Base Legal pra mim passar para o cliente?
Desde já agradeço a atenção....
Luciene de Freitas Marcelino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde pessoal,
Uma Empresa em SP CNAE 4742300, Comercio de materiais elétricos do SIMPLES NACIONAL, comprou para revenda lâmpadas (NCM 85395000 e NCM 85393100), luminária (94051099), telefone (NCM 85171891), mercadorias importadas com alíquota de 4% de SC – ITAJAI – REGIME NORMAL, na nota todos estes produtos vieram com CFOP 6102 e com os dizeres nos dados adicionais: “OPERACAO DISPENSADA DO REGIME JURIDICO DE SUBSTITUICAOTRIBUTARIA SUBSEQUENTE,CONFORME TRATAMENTO TRIBUTARIODIFERENCIADO N: E-04/129044/2012NAO INCIDENCIA DE ICMS-ST CONFORME REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO - PROCESSO: OcultoIMPOSTO RECOLHIDO POR”
Estes produtos tem ST em SP, como proceder?
Deis de já agradeço
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