Boa tarde Claudia!
BASE LEGAL: Art. 15º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Então tem que pensar que apesar de cada um dos bens não atinge o valor, o tempo de vida útil dos mesmos ultrapassa 12 meses e também que isso, se for analisar melhor, é um conjunto.
então o correto é Imobilizar o mesmo em "Moveis e Utensílios", se tiver ICMS se creditar em 48 meses, e Depreciar.
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida