Boa tarde a todos
Para nós o entendimento parece o mesmo, não há previsão legal para emissão de Nota de Débito, exceto às empresas desobrigadas de emitir Nota Fiscal.
Respondendo a sua questão Gilberto, não temos amparo legal referente a emissão da Nota de Débito.
Para esclarecer temos um caso prático sobre o assunto:
Temos em nossas dependências uma empresa que presta serviços de limpeza e mantêm diversos funcionários à nossa disposição.
Quando da emissão da nota fiscal para pagamento, esta empresa se beneficia da IN MPS/SRP nº3, seção V, art.150, que prevê deduções da base de cálculo para retenão do INSS. Porém a base de cálculo permanece o total da nota para as retenções do ISS, IR, Pis/Cofins/CSLL conforme cada caso, ou seja, há uma redução da base de cálculo para retenção do INSS amparada legalmente, mas a base de cálculo para os outros impostos permanece a mesma.
Se levarmos esse caso como regra, o vale-transporte e vale-refeição inclusos no contrato de prestação de serviços devem sofrer as retenções previstas, exceto as deduções tratadas acima.
Finalizando... Se permitirmos a emissão de Nota de Débito para ressarcir as despesas de VR e VT estaremos sonegando impostos, como disse o nosso colega Arísio.
Até