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Nota de Débito

José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 12:06

Bom dia

Somos uma empresa sem fins lucrativos e tomamos serviços diversos. Há uma empresa que presta serviços à nós em que há cessão de m.o.

Esta empresa emite uma NF relativa aos serviços prestados e uma nota de débito para ressarcimento de despesas com benefícios aos funcionários (vale-refeição).

Precisamos saber se há previsão legal. Uma empresa que é obrigada a emitir NF, pode emitir Nota de Débito?
Em quais situações uma empresa pode emitir este tipo de documento?

Obrigado

José Sabia
CRCSP
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:20

José Antonio:

Ficou um pouco meio confuso duas situações:

1a. Nota de débito para ressacimento das despesas com alimentação.( Não entendi se vocês repassam um valor pra eles comprarem as devidas refeições e eles emitem essa tal nota de débito).Porque se estiver acontecendo isso seria melhor a tua empresa comprar essas refeições no mercado local com as devidas notas fiscais e assumir a despesa e distribuir pra esse pessoal que trabalha prestando serviço pra vocês.

Uma vez que todas as despesas precisam ter sim as devidas notas fiscais e cupons fiscais ainda mais se tratando de compra de alimentação.

Acho que é só.......

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:57

Arísio

A empresa em questão tem funcionários que trabalham em nossas dependências e recebem vale-refeição.

Os valores referentes ao vale-refeição são incluidos nos valores mensais que pagamos a essa empresa. Porém a mesma diz que os valores repassados aos funcionários a título de benefício não são tributados. Então ela separa os valores a serem pagos pelo serviço em nota fiscal. Os valores que serão repassados aos funcionários são descriminados em nota de débito, ou seja, esses valores são retirados da base de cálculo dos tributos.

Consultamos alguns profissionais que disseram que a empresa obrigada a emitir nota fiscal, não pode emitir nota de débito.

O problema é que não encontramos base legal para tal ação.

Queremos saber em quais situações uma empresa pode emitir nota de débito.

Obrigado

José Sabia
CRCSP
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 15:02

José Antonio:

A questão de poder emitir nota de débito,nota promissória,duplicata,fatura....toda empresa pode fazer . Agora o que precisa ficar bem claro é que é necessário que a nota fiscal ou cupom fiscal do produto ou serviço precisa ser emitido.

No teu caso a empresa de vocês tá repassando uma valor pra o prestador repassar para os funcionários como vale refeição.

Pelo que entendi pelos serviços essa empresa prestadora emite a devida nota fiscal e quanto ao valor repassado por vocês pra vales refeições ela emite essa " NOTA FRIA", chamada nota de débito, o que caracteriza sonegação sonegação fiscal e a empresa de vocês em caso de fiscalização poderá ser multada pela fazenda sim........

Resumindo tudo:

ou vocês pedem pra essa empresa incluir esse valor conjuntamente nessa nota fiscal de serviço..ou então vocês compram as devidas refeições em rtestaurantes com as devidas notas fiscais e assumem tais despesas....ou cancela o contrato de prestação de serviço com essa empresa lque quer burlar o sistema financeiro e ainda colocar a empresa de vocês numa furada quando forem notificados por uma fiscalização.......

Nota de débito: Sem a devida nota fiscal é ILEGAL.......


acho que é só................

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 09:36

Bom dia Arísio

É... Realmente estávamos com a mesma linha de raciocínio que a sua, mas como conhecemos algumas empresas que emitem nota de débito e tem amparo legal (diga-se que são empresas de ramos específicos), ficamos em dúvida quanto a legalidade da situação. Agora já decidimos e vamos consertar o problema...

Obrigado

José Sabia
CRCSP
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:13

Bom dia à todos!

Já existem alguns tópicos no Fórum à respeito de "Nota de Débito", portando o assunto foi debatido e o que eu realmente entendo que "para fins fiscais" não existe NOTA DE DÉBITO.

Mas, se o José possuir o amparo legal destas empresas que à fazem, gostaria de voltar ao assunto para esclarecer definitivamente este assunto.

Pode até ser que realmente exista esta nota de débito para fins fiscais, mas até agora eu entendo que é tão somente uma relação de notas fiscais de despesas pagas por uma empresa cobrando de uma outra empresa um reembolso destas despesas.

Quero dizer aos colegas também que este é meu entendimento, mas que eu posso estar errado ou equivocado sobre o assunto, por isso meu questionamento.

Abraços..

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 18:56

Boa tarde a todos

Para nós o entendimento parece o mesmo, não há previsão legal para emissão de Nota de Débito, exceto às empresas desobrigadas de emitir Nota Fiscal.

Respondendo a sua questão Gilberto, não temos amparo legal referente a emissão da Nota de Débito.

Para esclarecer temos um caso prático sobre o assunto:

Temos em nossas dependências uma empresa que presta serviços de limpeza e mantêm diversos funcionários à nossa disposição.

Quando da emissão da nota fiscal para pagamento, esta empresa se beneficia da IN MPS/SRP nº3, seção V, art.150, que prevê deduções da base de cálculo para retenão do INSS. Porém a base de cálculo permanece o total da nota para as retenções do ISS, IR, Pis/Cofins/CSLL conforme cada caso, ou seja, há uma redução da base de cálculo para retenção do INSS amparada legalmente, mas a base de cálculo para os outros impostos permanece a mesma.

Se levarmos esse caso como regra, o vale-transporte e vale-refeição inclusos no contrato de prestação de serviços devem sofrer as retenções previstas, exceto as deduções tratadas acima.

Finalizando... Se permitirmos a emissão de Nota de Débito para ressarcir as despesas de VR e VT estaremos sonegando impostos, como disse o nosso colega Arísio.

Até

José Sabia
CRCSP

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