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Cartao de credito.

MANOEL RICHARDSON SOARES GRILLI

Manoel Richardson Soares Grilli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 14:08

Boa tarde,

Estou fazendo contabilidade de uma empresa lucro real e descobri que as vendas de cartao de credito estão sendo creditadas na conta pessoal do sócio da empresa. Estava sugerindo lançar um direito a receber do respectivo sócio, mas gostaria de saber se é legal ou existe outra forma de contabilizar.

D-clientes (direito a receber do sócio)
C-Vendas cartão de crédito

Obs.: infelismente nossos empresários não estão seguindo ao pé da letra os princípios regidos pela contabilidade.

Abraços e agradeço antecipadamente.

M Richardson.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 21:38

Boa noite Manoel.

Você deve fazer a operação normal de vendas por meio de cartão. No momento da venda exemplo:

Débite: Contas a receber 96,00

Débite: Despesas financeiras 4,00

Crédite: Receita de vendas 100,00

Na medida em que os valores forem sendo recebidos:

Debite: C/C sócio fulano de tal
Credite: Contas a Receber

E quando o sócio devolver os valores:

Debite: Caixa/Bancos
Credite: C/C Sócio fulano de tal.

Faça uma correspondência em duas vias, sendo uma para seu controle, com o devido ciente, notificando que tal procedimento fere os princípios Gerais de contabilidade e informando também as penallidades, caso a empresa seja autuada.

Abraços.



A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 10:07

Manoel

O Luiz Jose, direta é claramente, já detalhou tudo o que se tem de fazer na contabilidade da empresa.

Me permite focar pelo lado do sócio. Hoje em dia a Receita Federal do Brasil tem todo o controle de vendas e/ou compras com os cartões de créditos. Isto significa que este sócio tem uma probabilidade muito grande de cair na Malha Fina, porque estes recebimentos não são registrado na DIRF. Em consequência disso a empresa será fiscalizada, ou seja a RFB pegando um irá ligar diretamente ao outro.





Editado por M Messias Santos em 16 de agosto de 2009 às 11:56:10

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 09:40

Bom dia a todos!

O Luiz e o Messias foram claros e concordo com eles.
SEndo que na forma que o Luiz postou, configura um emprestimo que deve ser tributado pelo IOF, onde o Manoel pode pesquisar no Fórum sobre o assunto que verá como deve ser feito.
E vou observar ainda, que para o Fisco, este recebimento de receitas da empresa na conta particular do sócio, pode ser considerado como Retirada do sócio e ser tributado no IR e INSS.
Outro assunto que o Manoel pode pesquisar, é que os Contadores devem ser claros, é conscientizar os empresários sobre a forma correta de administrar o financeiro e tributário da empresa, expor os direitos e deveres, através de um contrato de prestação de serviços e deixar claro que o contador irá contabilizar a empresa de acordo com os documentos fornecidos pelo empresário, estejam eles da forma que estiverem.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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