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escrituração contábil

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:27

Boa tarde Colegas

Tenho uma dúvida: uma empresa prestadora de serviços, cujo endereço residencial é apenas para ponto de contato, posso contabilizar normalmente contas de água, luz, telefone, etc? Mesmo algumas estando no nome do pai do proprietário e outras no nome dele próprio?

Podem me passar a base legal?

Agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:03

Bom dia Elaine.

Há contrato de locação?

Agora permita-me citar uma parte de sua pergunta:

uma empresa prestadora de serviços, cujo endereço residencial é apenas para ponto de contato
- grifo meu

Se é só um ponto de contato, sua empresa consome agua, luz, telefone e internet?

O endereço é só fiscal? Ele trabalha neste local?

O ideal é como nosso amigo Daniel explicou, que estejam em nome da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:04

Bom dia Paulo

Sempre temos aqui controvérsias sobre este assunto; porque eu entendo que tudo tem que estar em nome da empresa para que possa ser contabilizado.
Sobre a sua pergunta, esse prestador de serviços não trabalha no local; o endereço é apenas fiscal.
Então, partindo deste princípio, não cabe contabilizar essas despesas, é isso?

Minha colega de trabalho aqui defende que, por ser ponto de contato não pode ser as contas em nome da empresa; mas nesse caso ferimos o Principio da Entidade não é isso?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:12

Bom dia Elaine.

Se a pessoa so utiliza o endereço como endereço fiscal não faz sentido alocar despesas de agua, luz e telefone para ele neste endereço.

Vamos voltar ao básico: o que é uma despesa?

As Despesas não são gastos que não se identificam com o processo de transformação ou produção dos bens e produtos. As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa?

Ou seja se eu quero ter uma receita tem que haver uma despesa despendida para isso.

Eu sou contador, se eu gasto luz para desenvolver meus trabalhos (no computador), bebo agua (pois precisamos de um ser vivo para exercer a contabilidade), telefono para meus clientes (ou para obter novos) tudo bem.

Mas se o local presta-se somente a indicar a sede da empresa, não é executado nenhum trabalho ali, não faz sentido a pessoa pagar uma conta de luz, se ele não gasta luz ali.

Pelo menos esse é meu entedimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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