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Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 12:19

Bom dia Everalda!

A resposta a sua pergunta requer o conhecimento exato do que seja um Ativo Imobilizado.

Segundo o Art. 179, inciso IV da Lei 6.404/76, classificam-se no Ativo Imobilizado "os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens".

Já para o fisco, especificamente no que preceitua o art. 301 do Regulamento do Imposto de Renda, serão considerados como itens do Ativo Imobilizado aqueles bens que obedeçam a pelo menos uma dessas duas regras:

- Possuam valor unitário superior a R$ 326,61;

ou ainda que

- Tenham um prazo de vida útil superior a um ano.

Enfim, se a máscara de solda não se enquadrar em nenhuma dessas condições, você poderá classificá-la meramente como uma ferramenta e considerá-la uma despesa operacional. Senão, classifique-a como um item do Ativo Imobilizado e aplique mensalmente a respectiva taxa de depreciação.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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