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Balanço de Abertura

Alessandra da Silva Santos

Alessandra da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:29

Boa tarde!

Em outubro, assumiremos a contabilização competência de setembro, de uma empresa do Lucro Presumido, que até o momento nunca foi contabilizada. Gostaria de saber como proceder?

Acredito que terei que fazer um Balanço de Abertura, mas faço isso em qual data?

Mais uma dúvida, quanto a ECD e ECF, que também nunca foram transmitidas. No ano de 2018, faço a transmissão normalmente referente aos meses de setembro a dezembro de 2017?

Desde já muito obrigada.

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:54

Boa tarde Alessandra,

A empresa já vem exercendo atividade desde quando?
Você vai assumir a partir de setembro, mas os meses anteriores a outra contabilidade não fazia a escrituração?

E referente a ECF, só é permitido entregar um arquivo, o ultimo contador que fica com a obrigação de informar o ano inteiro.
Já a ECD você pode entregar sua parte ( de 09 a 12/2017) e a outra contabilidade entregar os outros meses.

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 11:55

Bom Dia!

Mas se ela exerceu atividades, deve ter escrituração sim!
Ou transmitiram os arquivos desse tempo como inativa/sem movimento?

Porque uma coisa é empresa inativa, e outra sem movimento operacional (sem receitas)
O que influencia na entrega das declarações.

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