Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia
Sei que já passamos da fase da DIRF, para ainda ficaram dúvidas:
No fechamento do Balanço de 2016 apurei um lucro a ser distribuido aos sócios de R$ 30.000,00, ou seja em 31/12/16 tinha um passivo a pagar para os sócios de 30.000, a título de dividendos/lucros. Porém este lucro só foi pago em janeiro de 2017.
Então chega minha dúvida, devo informar este Lucro na Dirf de 2017 (ano base 2016) e o cliente informar na DIRPF de 2017 (ano base de 2016). (considerando a competência)?
Ou, pelo fato que só paguei em janeiro de 2017, esta distribuição de lucros será informada na DIRF e DIRPF de 2018 (ano base 2017). (Consierando Caixa)?