Amanda de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados, Boa Tarde.
Gostaria de tirar uma duvida.
A lei 12.973/2014 sob art.15 nos diz:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."
Podemos considerar também em entidades sem fins lucrativos?