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PERT - Dúvida sobre débitos abrangidos!

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:10

Bom dia! Juliana

Conforme IN RFB Nº 1711 art.2° Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:

I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) , instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015;

Saudações Junior Holiver

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:29

Juliana Eloy

A IN RFB Nº 1711 art.2° diz que os débitos SN Lei 123/06, não podem ser objeto de parcelamento do MP. 783/2017-PERT. Portanto se tratando da nossa entendível legislação brasileira, o manual publicado pela RFB Perguntas e Respostas na pergunta 11 menciona apensas débitos do Super Simples Lei 9.317/96 e não do Simples Nacional LC 123/06 portando débitos do SN não pode ser parcelado.

Parcelamentos do SN se dará pela forma normal de parcelamento

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