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Cobrança de diferença da contribuição previdenciária do clie

Tathiana Gallo

Tathiana Gallo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:06

Boa Tarde!

A Construtora onde trabalho, recolheu a menor a contribuição previdenciária s/ Receita Bruta no ano de 2017.
O diretor tomou a decisão de acertar isso mais pra frente. Só que, quer formar um caixa, AGORA transferindo o valor dessa diferença do Cliente, que é Pessoa Jurídica - SPE e gerou a Receita que foi tributada e cuja contabilidade é de nossa responsabilidade.

A minha dúvida é a seguinte:

Como devo contabilizar a entrada desse dinheiro na minha empresa e a saída do cliente PJ - SPE?

A alternativa que tive, foi de lançar no passivo do meu cliente e no ativo da Construtora, no final do exercício, como não haverá devolução desse valor, transfiro o valor do ativo para receita e tributo.

Querem resolver essa questão sem emissão de nota.

Grata desde já

Tathiana

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