Tathiana Gallo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!
A Construtora onde trabalho, recolheu a menor a contribuição previdenciária s/ Receita Bruta no ano de 2017.
O diretor tomou a decisão de acertar isso mais pra frente. Só que, quer formar um caixa, AGORA transferindo o valor dessa diferença do Cliente, que é Pessoa Jurídica - SPE e gerou a Receita que foi tributada e cuja contabilidade é de nossa responsabilidade.
A minha dúvida é a seguinte:
Como devo contabilizar a entrada desse dinheiro na minha empresa e a saída do cliente PJ - SPE?
A alternativa que tive, foi de lançar no passivo do meu cliente e no ativo da Construtora, no final do exercício, como não haverá devolução desse valor, transfiro o valor do ativo para receita e tributo.
Querem resolver essa questão sem emissão de nota.
Grata desde já
Tathiana