
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosAmigos, estou com duvida na seguinte questão:
Nossas empresas são todas lucro real, e todas tem o e-CNPJ. Para assinar o sped será necessário que cada empresa tenha o e-CPF dos sócios?
Porque eu dei uma pesquisada e achei na IR 107/2008 o seguinte texto:
(art. 15 - IV - b) "no caso do livro digital, tenham sido assinados pelo empresário ou sociedade empresária e contabilista com certificado digital, de segurança minima tipo A3..."
Então, não diz que é o representante legal da empresa que assina, e sim a sociedade empresaria, dando a entender que se utiliza o e-CNPJ.
Amigos do forum, aguardo respostas....
EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH
everson@unisepe.edu.br