
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezados amigos, boa tarde.
Surgiu uma dúvida e vou precisar da ajuda dos Senhores (as) para esclarecer.
A duvida é sobre a forma correta de contabilizar dois fatos específicos para uma empresa transportadora. Lembrando que ela é tributada pela sistemática do Lucro Real.
TRANSPORTADORA
1 - Venda de serviços no valor de R$ 200.000,00 (a vista).
a)
D - Banco 200.000,00
C - Receita de vendas 200.000
b)
D - PIS e COFINS sobre vendas (9,25%) 18.500,00
C - PIS e COFINS a recolher (9,25%) 18.500,00
2 - Aquisição de combustível para empregar na prestação do serviço no valor de R$ 80.000,00 (a vista)
a)
D - Custo do serviço prestado 80.000,00
C - Banco 80.000,00
b)
D - PIS e COFINS a recuperar (9,25%) 7.400,00
C - custo do serviço prestado? 7.400,00
Minha dúvida re side em duas questões:
Primeira: qual o valor que deve integrar a DRE, é o débito total dos tributos pelas saídas, no caso R$ 18.500,00 ou vai somente o resultado do confronto entre o debito pela saída e o crédito pela entrada, no caso R$ 11.100,00 (18.500 - 7.400)?
Segunda: a contabilização do fato "2" registro "b" está correto ao creditar o custo do serviço? sendo assim, o que deve ser registrado na DRE, os R$ 80.000,00 da aquisição ou os R$ 72.600,00 da diferença entre a aquisição com o crédito do imposto (80.000 - 7.400)?
Desde já agradeço.
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]