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Pert Dividas con exigibilidade suspensa

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 19:35

Boa noite a todos,
Estou com uma duvida, quero fazer adesão ao Pert, porém são debitos com exigibilidade suspena, porém como estes debitos encontram nessa fase nao é possivel selecionar para realizar a adesão, quando tento me informa que não existem debitos, procurei o posto da Receita Federal, e como são debitos que estao com a PGFN eles mandaram eu procurar a Procuradoria para mudar a fase do debito, colocar em cobrança para que eu consiga realizar a adesão do Pert, alguém já passou por isso?? Comprei resolveu?? Obrigado a todos

ALINE DINIZ AMARAL

Aline Diniz Amaral

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:17

Fernando Roberto, você conseguiu resolver?
Alguém que tenha conseguido resolver, pode me ajudar?
Já apresentei 3 requerimentos, com a cópia da desistência da ação e pleiteando a adesão, mas negam com base na livre interpretação do art. 6º da MP e 5º da lei 13.496, pois incluem a expressão "sem descontos", que não consta do artigo. Não me oponho a que o valor do depósito em juízo seja utilizado integralmente para o pagamento a vista, mas uma vez que consiga aderir ao PERT, afinal o depósito foi feito considerando o valor da multa e juros incidentes à época.
Ou seja, desisti da ação, que teria chance de ganhar, para aderir ao PERT, conforme orientação da propria RFB e este direito me foi negado. Já recorri à LAI, à ouvidoria, tudo documentado e nada.

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