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IRRF aluguéis pessoa física

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:42

A empresa onde trabalho firmou contrato de aluguel com pessoa física, esta representada por uma imobiliária. Por exemplo, o aluguel referente ao mês de julho de 2009, no valor de R$ 5.000,00 foi pago à imobiliária no dia 02 de agosto de 2009. Entendo que a apropriação da despesa deve ser contabilizada no dia 31 de julho de 2009, como se segue:
Despesas de Aluguéis (Conta de Resultado)
a Aluguéis a Pagar (Conta de passivo) R$ 5.000,00

Entretanto, o fato gerador do IRRF s/aluguéis pagos a pessoa física é o pagamento, que ocorreu no mês seguinte, em 02/08/2009. Como contabilizar o IRRF (R$ 712,04)? O valor do aluguel efetivamente pago foi R$ 4.287,96. Em 02/08/2009, deve-se debitar Aluguéis a Pagar (Passivo) e creditar IRRF de terceiros (Passivo) pelo valor de R$ 712,04?

Grata.

Editado por Renata Lima em 19 de agosto de 2009 às 11:44:48

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:15

Renata Lima

Correto teu raciocinio. Na Apropriação do aluguel:

Pelo Valor Bruto do Aluguel
D-Despesa Aluguel(CR)
C-Aluguel a Pagar(PC)

Pelo IRRF do aluguel
D-Aluguel a Pagar(PC)
C-IRRF de Terceiros(PC)

No Pagamento do Aluguel
D-Aluguel a Pagar(PC)
C-Banco ou Caixa(AC)

No Recolhimento do IRRF
D-IRRF de Terceiros(PC)
C-Banco ou Caixa(AC)

Editado por M Messias Santos em 19 de agosto de 2009 às 13:15:51

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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