Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa onde trabalho firmou contrato de aluguel com pessoa física, esta representada por uma imobiliária. Por exemplo, o aluguel referente ao mês de julho de 2009, no valor de R$ 5.000,00 foi pago à imobiliária no dia 02 de agosto de 2009. Entendo que a apropriação da despesa deve ser contabilizada no dia 31 de julho de 2009, como se segue:
Despesas de Aluguéis (Conta de Resultado)
a Aluguéis a Pagar (Conta de passivo) R$ 5.000,00
Entretanto, o fato gerador do IRRF s/aluguéis pagos a pessoa física é o pagamento, que ocorreu no mês seguinte, em 02/08/2009. Como contabilizar o IRRF (R$ 712,04)? O valor do aluguel efetivamente pago foi R$ 4.287,96. Em 02/08/2009, deve-se debitar Aluguéis a Pagar (Passivo) e creditar IRRF de terceiros (Passivo) pelo valor de R$ 712,04?
Grata.
Editado por Renata Lima em 19 de agosto de 2009 às 11:44:48