
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioOlá meus caros, por gentileza, poderiam me orientar em um seguinte fato por gentileza?
Pois estou com uma dúvida em relação a contabilização do seguinte fato:
Tenho um cliente do lucro real, adquiriu uma valor de ICMS pelo eCredaAC . O valor da aquisição foi R$ 100.000,00 porém meu cliente irá pagar somente R$ 80.000,00 em 04 parcelas igual.
No mês de Maio de 2017 foi apropriado o crédito na GIA-ICMS e no EFD , no valor de R$ 10.000,00. O restando da apropriação será autorizada apenas em 2018.
Como devo contabilizar a aquisição do ICMS integral? Como contabilizar as parcelas pagas?