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Lucros Acumulados saldo muito alto

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:53

Boa tarde a todos!

Depois de pesquisar muito , ler e reler muitos artigos, tanto aqui no Forum como no Google, e não conseguir dirimir minha dúvida. Resolvi consultar alguns orgãos para tentar esclarecer melhor.

Enviei uma consulta pelo fale conosco do CRC-SP, setor de Fiscalização, da minha dúvida, que é seguinte:

Em uma empresa Agropecuária, optante pelo Lucro Presumido, a conta Lucros Acumulados, está com um valor enorme, e a mesma não tem caixa para distribuir mais Lucros. Isto devido, á sempre obter Lucros por causa das Superveniências Ativas (Valorização dos estoques anuais). Sei que esta conta continua existindo nas Sociedades Ltdas, mas até que valor? Existe um limite? Ou existe uma solução para baixar este valor, ou não tem problema ficar assim, com o saldo alto? O que vocês me orientam fazer?


O CRC-SP, me respondeu o seguinte:

Tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295/46 Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei 12.249/2010, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou informações.
Neste sentido, recomendamos que o assunto seja objeto de consulta diretamente às empresas do seguimento de legislação empresarial informatizada, tais como: IOB, Mapa Fiscal, COAD, Cenofisco e etc., e também ao Sindicato dos Contabilistas de sua região (Sindcont SP), ou a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon SP, Fenacon, Fecontesp e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRCs e poderão contribuir com os esclarecimentos necessários acerca de vossa consulta.
Atenciosamente.


Só que eu já havia consultado a minha Assessoria Contábil que é a CENOFISCO. E eles me responderam o seguinte:

Em resposta a vossa consulta, esclarecemos que a legislação é omissa a cerca da situação e em assim sendo sugerimos que consulte diretamente a Junta Comercial sobre o tema.
Atenciosamente



Seguindo a orientação da CENOFISCO, também enviei uma consulta, através do fale conosco da JUCESP.
E eles me responderam o seguinte:

Prezado usuário,

Verifique informações referente ao assunto questionado através do link abaixo:

http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_manuais.php

Agradecemos o contato.

Atenciosamente,
Junta Comercial do Estado de São Paulo


Só que este link, que a JUCESP indicou, é de manuais para registro das empresas em seus diversos tipos societários, nada a ver com a minha dúvida.

Desculpem, se a formulação ficou muito extensa, mas é para mostrar como, nós contadores, estamos mal assessorados, mesmo utilizando uma Consultoria paga.

Se alguém puder passar uma orientação, fico agradecido.

Obrigado.

Roberto.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:14

Boa tarde Roberto,

Com o advento da Lei 11.638/07 no encerramento de cada exercício, obrigatoriamente deve haver destinação de todo o saldo de lucros acumulados, segue abaixo texto retirado do CPC 13:

Lucros acumulados
42.
Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não
eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e
deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.

43.
Na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/07, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros acumulados existentes.

Como a empresa não possui disponibilidades financeiras para pagamento em dividendos, uma solução para resolver esse problema é efetuar um aumento de capital utilizando esse saldo.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:47

Ola Roberto

Apenas enriquecendo a resposta do amigo Vanderlei, ao aumentar o Capital Social o valor da contribuição sindical urbana também aumenta, verifique com a administração a viabilidade do aumento de capital.

Daniel Alves
Contabilista
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:30

Bom dia!

Vanderlei e Daniel, muito obrigado pelas respostas.

Mas a solução indicada por vocês não resolve o problema.
Porque o Capital da empresa já foi aumentado no ano passado, para um valor alto de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais.
E a empresa tem um saldo de Lucros Acumulados de R$ 3.000.000,00 (três milhões) de reais.

Não sei o que fazer.

Abs...

Roberto.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 12:12

Ola Roberto

Pelo que conheço da legislação não há abordagens minuciosas sobre o assunto. O que aplicamos na prática é que os valores de lucros acumulados, podem sim, ser utilizados para aumento do Capital, ou como no meu caso ( tenho empresas assim), transfiro os valores pra o Passivo em uma conta de Lucro a Pagar, e aos poucos os sócios vão efetuando retiradas e o valor vai reduzindo com o tempo.

No seu caso poderá fazer um estudo de fluxo de caixa para pagamento a LP aos socios não sei em 36 vezes 72, 100..., é um forma....

Daniel Alves
Contabilista
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 13:47

boa tarde!!!

A empresa reconhece Superveniências Ativas com a valorização dos estoques anuais, certo? Sendo assim, no momento da venda desses estoques o valor dessa valorização teria que "sobrar" no caixa, pois a empresa obteve uma receita sem ter desembolso de caixa para compor parte do valor do estoque. Portanto seria só uma questão de tempo entre a valorização e a realização dos estoques.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:37

Olá Daniel e Anderson!

Obrigado pelas respostas!

Anderson, você tem razão.
Só que eu vou ter que revisar os lançamentos desta empresa, eu creio que o problema foi o seguinte.
Ocorreram valorizações dos estoques, normalmente.
Só que pode ter ocorrido desvalorizações no momento da venda, e que não foram reconhecidas como Superveniências Passivas.
Por isso vou verificar todas as Notas de Vendas e os valores que estavam avaliados os estoques.

Vai dar um pouquinho de trabalho, mas é só revisar e retificar a ECD.

Obrigado mais uma vez a todos.

Abs.

Roberto.

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