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Adiantamento à Sócios

Jean Carlos Rocha Silva

Jean Carlos Rocha Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:03

Bom dia.

Foi feio um adiantamento de lucros aos sócios no exercício de 2016, porém não houve lucro no encerramento do período, posso transformar em contrato de mutuo em 2017?

Jean Carlos.
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:13

Bom Dia Jean,

Contratos de Mutuo, como diz o proprio nome, devem conter um contrato assinado pelos socios e registrados em cartorios, em vista que o mesmo gera o IOF, se manter o adiantamento apesar de não estar definido a tributação de IR sobre a antecipação, deve se tributar pela tabela progressiva vigente.
E como voce mencionou acima o ano já foi encerrado, o idela será realizar tal modificação neste exercicio social.

Qualque Duvida.

Cássia Fernandes

Contadora

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