Bom Dia Raquel,
Neste caso o codigo de Etica é claro, se a responsabilidade do exercicio fiscal, era do contador anterior, o mesmo gerou as informações do livro, a responsabilidade é totalmente dele. Não tem base legal para o contador atual, assumir as informações do livro contábil que foi realizado por outro.
Art. 2º São deveres do Profissional da
Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
Se acaso, a não assinatura comprometer a dignidade do cliente e de seu contador, informar ao CRC local.