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Livros Contabeis

Raquel Godoy

Raquel Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:25

Boa Tarde,

Estou trabalhando em um escritório e fiquei responsável pelos livros contábeis. Acontece que tenho dois dos livros que faltam assinaturas no Contador. Como ele já não está prestando serviço para o escritório, recusou assinar. Não estou conseguindo encontrar nenhuma base legal para esclarecer a quem cabe a responsabilidade pela assinatura.

Desde já agradeço,

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:02

Bom Dia Raquel,

Neste caso o codigo de Etica é claro, se a responsabilidade do exercicio fiscal, era do contador anterior, o mesmo gerou as informações do livro, a responsabilidade é totalmente dele. Não tem base legal para o contador atual, assumir as informações do livro contábil que foi realizado por outro.

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;


Se acaso, a não assinatura comprometer a dignidade do cliente e de seu contador, informar ao CRC local.

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

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