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Recuperação Judicial

Carina Rodrigues da Silva

Carina Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:34


Boa Tarde,
Gostaria de saber como contabilizar o deságio nos pagamentos aos fornecedores na empresa em recuperação judicial, o plano já foi aprovado, só estou com essa dúvida de como contabilizar esses descontos obtidos.

Gostaria de saber como contabilizar o deságio nos pagamentos aos fornecedores na empresa em recuperação judicial, o plano já foi aprovado, só estou com essa dúvida de como contabilizar esses descontos obtidos.
Carina Rodrigues da Silva

Carina Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 18:07

Oi Daniel, por termos pedido a recuperação judicial, obtivemos um desconto para pagarmos nossos fornecedores, como contabilizar esse desconto obtido e como reconhecer fiscalmente?

Gostaria de saber como contabilizar o deságio nos pagamentos aos fornecedores na empresa em recuperação judicial, o plano já foi aprovado, só estou com essa dúvida de como contabilizar esses descontos obtidos.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:41

Ola Carina

Como foi desconto obtido deve considerar como receitas financeiras ( tributar PIS e COFINS se for Luro Real).

Exemplo.
D - Serviços/Custo
C - Fornecedor R$ 1.000

D - Fornecedor R$ 900,00
C - Banco

D - Fornecedores R$ 100,00
C -Desconto Obtido R$ 100,00

Daniel Alves
Contabilista
JOSE ROCHA

Jose Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 19:25

Uma coisa importante a discutir é a incidência de IR/CSLL sobre o resultado do deságio. É uma conta sem sentido, pois se a empresa está em recuperação judicial, ou seja, inadimplente, ela faz um acordo com os credores (inclusive trabalhista) para reduzir o valor da dívida, mas transfere 1/3 disto para a fazenda federal. Coisa sem sentido!
Estou pesquisando na legislação e não encontrei nada que isentasse a empresa em pagar tributos sobre este deságio.

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