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João Tadeu da Purificação Alcides

João Tadeu da Purificação Alcides

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:06

Bom dia.


Estou com uma dúvida em relação a licença de uso ou cessão de uso de software. Gostaria de saber se ambas são imobilizadas assim como o software ( lançado em intagível ) ou são registradas apenas como despesa?

Peço também, que envie junto com a resposta o artigo, a resolução, lei e etc.. que embasam a forma correta de agir.


Obrigado.

Tadeu

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:03

Boa tarde, João Tadeu


Ricardo, obrigado por esclarecer minha dúvida.


Mas você teria algum anexo que corrobore dessas idéias ?

Este assunto não necessita de "anexos para corroborar as idéias", e sim, uma simples análise preliminar:

1 - É um aplicativo de propriedade de terceiros e a empresa paga apenas aluguel mensal, por tempo indeterminado?
R: Isto sempre será aluguel, e classificado como uma despesa operacional (manutenção de software, aluguel de software, serviços prestados por PJ, etc.)

2 - É um aplicativo que a empresa pagou apenas licença de uso por 1 ou 2 anos?
R: Será um bem imaterial (intangível) e o valor do direito de uso disto (que foi pago antecipadamente) será registrado no ativo não-circulante, cujas amortizações serão contabilizadas proporcionalmente ao tempo transcorrido, de acordo com o contrato de licença de uso.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:44

Olá Débora,
perante meu entendimento a respeito, todo e qualquer bem, perante a regulamentação do IR pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).

Desta forma, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.

Robson José Nardelli
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:51

Mesmo sendo Licença, pois é um direito de uso. O Ativo é conjunto de Bens e DIREITOS de uma empresa.
Em tese sim, daí então lançaria como despesa, no entanto, observe que, provavelmente você usará essa licença por mais de 1 ano certo?
Então, iria para o Intangível, mesmo que o valor fosse inferior, embasado no usufruto superior a 1 ano

Robson José Nardelli

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