Bom dia, Nery Storni
Bem vinda ao Fórum Contábeis.
Sempre realizei escrituração contabil de empresas que iniciam com valores em dinheiro.
Embora a maioria das empresas se iniciam com integralização de capital em dinheiro, nada impede que a mesma seja consituída com um
capital social formado por dinheiro em espécie, máquinas, aparelhos, direitos creditícios, imóveis em geral, etc., isolada ou conjuntamente
Hoje estou com uma situação que as sócias investiram 80.000 em capital totalmente integralizado, porem esse dinheiro não esta na conta juridica pois essa ainda não foi aberta.
É importante observar que um capital social só pode ser
integralizado após ser
subscrito, pois a subscrição é um
compromisso que o contratante asume com a entidade (entregar-lhe a quantia ou bens ou objetos) e a integralização é a
satisfação do compromisso assumido.
Como nem sempre todos os sócios têm a quantia disponível para emtregá-la imediatamente, certas vezes a conta "Capital a Integralizar" continua com saldo aberto por um certo tempo, como nos casos em que o capital é integralizado em parcelas.
Ainda falando de "subscrição e integralização, é por isto que nos contratos de capital integralizado no ato, em geral o texto na cláusula diz que
"O sócio Fulano de Tal subscreve e integraliza neste ato xxx cotas no valor unitário de yyy totalizando zzz" para deixar claro que não mais resta algo a ser integralizado.
Ademais, você tem razão ao dizer que a quantia não está no banco porque realmene é impossível abrir a conta corrente bancária para uma empresa que ainda não existe.
A título ilustrativo, supondo que cada sócia tenha 50% de participação no Capital Social, os lançamentos contábeis podem ser da seguinte maneira (no grupo de Patrimônio Líquido):
1 - Na subscrição:
D) Capital a Realizar - Sócia "A"
C) Capital Subscrito
R$ 40.000,00
D) Capital a Realizar - Sócia "B"
C) Capital Subscrito
R$ 40.000,00
2 - Na Integralização:
D) Caixa
C) Capital a Realizar - Sócia "A"
R$ 40.000,00
D) Caixa
C) Capital a Realizar - Sócia "B"
R$ 40.000,00
A socia realiza com esse dinheiro compra de moveis, instalações, maquinas,mão de obra.
Nada obstante, pois visto que toda empresa precisa se aparelhar antes de exercer suas atividades (mas já tendo os atos constitutivos arquivados), será o dinheiro do capital social (que foi para o caixa) que custeará isto.
E muitas coisas tem comprado a prazo.
Considerando que a empresa só "nasce" quando seus atos constitutivos são arquivados no órgão competente, significa que a mesma só poderá exercer operações (inclusive de estruturação) a partir da data do arquivamento do contrato, e preferencialmente com
CNPJ e Inscrição Estadual (quando cabível) nos documentos comprobatórios da organização.
Minha dúvida é como começar essa escrituração?
Preciso inserir no plano uma conta transitoria?
A escrituração da constituição já coloquei logo acima, e atualmente, com o apoio dos serviços digitalizados, as firmas são consituídas em torno de uma semana.
Por outro lado, na hipótese de terem iniciado a montagem da empresa antes de formalmente constituí-la, há indícios de que houve precipitação, e visto que do mesmo modo que é impossível abrir conta bancária para uma empresa que ainda não foi criada, também é impossível emitir Notas Fiscais para empresas desprovidas de CNPJ e IE (dependendo do ramo). Logo, conclui-se que todos os documentos destes gastos foram no nome das Pessoas Físicas das sócias. Caso isto tenha ocorrido, o melhor caminho seria reformular a cláusula de subscrição e integralização do Capital Social, desta vez com elas integralizando uma parte do capital com os bens adquiridos particularmente em vez de dinheiro em espécie.
Saudações