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Administradora de Bens Próprios

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:45

Caros colegas,

Estamos trabalhando na transformação de uma empresa em administradora de bens próprios.
E temos uma série de dúvidas que ainda não conseguimos desvendar, e espero que vocês possam nos ajudar.


A empresa terá 4 sócios, pai, mãe, filho e filha.
A empresa que será transformada tem um Capital Social integralizado por dois imóveis. No entanto, possui mais 9 que foram adquiridos em nome da empresa.
Ademais, os pais integralizarão mais 8 imóveis.

Pensamos em fazer da seguinte forma:
Transformação + doação de cotas aos filhos no limite da isenção do ITCMD + conferência de bens dos imóveis que constam no patrimônio, que passarão a ser Capital Social.

Vocês sabem me dizer se isso é possível?
E se haveria algum impedimento, na medida em que integralizando depois os filhos automaticamente passarão a ter participação maior na empresa?
No caso dessa conferência de bens, haverá incidência de ITBI ou não, já que os imóveis já estão em nome da sociedade.


Agradeço muitíssimo pela ajuda.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 07:56

Ola Fernanda


Conforme informado no site da prefeitura de SP, o ITBI não é devido quando incorporado ao PL da empresa.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=2518

Sim, é possível o Capital Social podem ser integralizado de maneiras diversificadas ( ações, dinheiro, ouro, móveis, imóveis, obras de arte......), apenas devem constar no contrato social os detalhes da capitalização ( o valor do imóvel, registro.....).

O percentual de cada um dos filhos é proporcional ao capital social, voce deve verificar quanto por cento cada um deverá ter, ou atraves dos valores dos imvoveis ( dividir os valores dos imoveis pelo total do capital social)

Uma pergunta os d+ imóveis (9), serão comercializados?

Daniel Alves
Contabilista

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