Fernanda Aparecida
Bronze DIVISÃO 2Caros colegas,
Estamos trabalhando na transformação de uma empresa em administradora de bens próprios.
E temos uma série de dúvidas que ainda não conseguimos desvendar, e espero que vocês possam nos ajudar.
A empresa terá 4 sócios, pai, mãe, filho e filha.
A empresa que será transformada tem um Capital Social integralizado por dois imóveis. No entanto, possui mais 9 que foram adquiridos em nome da empresa.
Ademais, os pais integralizarão mais 8 imóveis.
Pensamos em fazer da seguinte forma:
Transformação + doação de cotas aos filhos no limite da isenção do ITCMD + conferência de bens dos imóveis que constam no patrimônio, que passarão a ser Capital Social.
Vocês sabem me dizer se isso é possível?
E se haveria algum impedimento, na medida em que integralizando depois os filhos automaticamente passarão a ter participação maior na empresa?
No caso dessa conferência de bens, haverá incidência de ITBI ou não, já que os imóveis já estão em nome da sociedade.
Agradeço muitíssimo pela ajuda.