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CONTABILIDADE

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Contabilização de NF Comissão à pessoa juridica pelo prestad

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:03

Olá, Prezados Colegas

Duvida

Como faço a contabilização de uma NFS-e referente a comissão, encontrei algo relacionado no portal, porém ainda sobraram duvidas.

No caso estou contabilizando a NF do prestador do serviço, sendo a empresa optante do simples nacional, sendo assim deveria reconhecer como receita?

Quais contas estariam envolvidas?

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:10

Claudia, se o serviço caracterizar atividade tanto principal quanto secundaria do prestador voce contabiliza receita com serviço normalmente, caso nao seja atividade da empresa, tera que contabilizar como receita nao operacional. Lembrando que haja necessidade da analise de tributos para devidas contabilizações tbm.

Att.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:18

Olá Marcos,

Então, sim é atividade secundária da organização, nesse caso então a contabilização seria:

D - Cliente (no caso seria o tomador de serviço) (Ativo)
C - Prestação de serviço (Resultado)

No momento que ocorresse o recebimento da devida comissão

D - Banco
C - Cliente

está correto?

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 12:02

Exatamente, está correto.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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