Marcio de Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEm uma empresa do lucro presumido, algumas notas de entrada de conhecimento de transporte não foram escrituradas na competência de 2016, pode gerar algum problema se forem lançadas em 2017, visto que o pagamento do frete foi feito por transação bancária na competência correta? Os pagamentos poderão ser reconhecidos como adiantamento de fornecedor? Ou seria aconselhável lançar as notas na competência correta e retificar os speds?