Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 295

Pagamento de CTe fora da competência

Marcio de Paula Rodrigues

Marcio de Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 21:09

Em uma empresa do lucro presumido, algumas notas de entrada de conhecimento de transporte não foram escrituradas na competência de 2016, pode gerar algum problema se forem lançadas em 2017, visto que o pagamento do frete foi feito por transação bancária na competência correta? Os pagamentos poderão ser reconhecidos como adiantamento de fornecedor? Ou seria aconselhável lançar as notas na competência correta e retificar os speds?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade