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Rescisão de contrato Representante Comercial

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:19


Bom dia! Alguém para esclarecer uma dúvida?
Tenho um representante comercial, lucro presumido, que terá uma rescisão/encerramento de contrato, a indenização de 1/12 avos será de obrigatoriedade reter o IRRF?? Será a alíquota de 15%?? Já tive a informação que não precisará fazer a emissão de NF, pois não é uma comissão!! Em relação a contabilidade, apuração trimestral de impostos... se realmente houver a retencão.. como fica??

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:24

Olá, Natalli

No meu entendimento, ele deve fazer a NF, especificando que a mesma se refere à rescisão contratual, fazendo a retenção, se for o caso.

Cláudio Antônio da Silva
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