Denilson Jose Rapelli
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaOlá,
Um condominio edilicio tem no balancete mais de 150 mil reais resultado de sobra de taxa condominial, desse modo o condomino deseja receber sua parte dessa sobra em dinheiro.
O condominio alega que nao pode dar esse dinheiro porem como esse fundo é obtido de sobra de taxa condominial paga e como esta taxa é para pagamento de despesas rateados há claramente um erro nesses calculos fazendo com que haja uma sobra muito maior que deveria ter.
Quais as bases legais pelas quais posso instruir o condomino para que ele possa receber a sua parte dessa aplicação.
grato