x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 407

Integralizacao de Capital

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 20:52

Tenho um contrato social com valores de capital integralizado e a integralizar, os sócios efetuaram o depósito dos valores restantes 'que faltavam a integralizar' , o registro desta operação foi contabilizada, mas não ocorreu a alteração do contrato, e correto efetuar os lançamentos sem a alteração contratual? Preciso da base legal para a operação correta

Agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:15

Bom dia Samanta.

O mais acertado seria ele publicar essa informação na Junta Comercial ou Cartorio.

Não precisaria nem ser uma alteração, uma deliberação dos sócios informando que o capital foi integralizado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:26

Bom dia Samanta.

Mas ha comprovação via deposito bancário?

Se positivo, eu lançaria em uma conta provisoria e depois que feito a integralização de forma oficial eu lançaria como capital.

Exemplo:

Em xx de 2014:

D - Caixa/Imobilizado/Estoque (AC)
C - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (PNC)


Quando você registrar a integralização:

D - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (PNC)
C - Capital Social Integralizado (PL)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:37

Não vai haver.

Se descobrir favor compartilhar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade