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MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:31

Boa tarde Claudia,

uma pergunta: qual o valor dessa cadeira de rodas e qual o tempo médio de uso dela você conseguiria estipular ?! Pois, bens de valor inferior a R$ 1.200,00 e/ou que possuam vida útil curta, devem ser classificados como Bens de Pequeno Valor, direto como Despesas- Conta Resultado.

Agora caso seja uma cadeira mais sofisticada ou mais cara, por exemplo, uma cadeira elétrica, embora não haja nenhuma observação específica no Anexo I citado por você, imagino que poderia utilizar da alíquota de 10% a.a., 10 anos de vida útil, como máquinas e equipamentos, ou móveis e utensílios caso não possua nenhum sistema elétrico.

Espero ter ajudado.

Att.
Matheus Alves

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