Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
respostas 3
acessos 3.920
Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Claudia,
uma pergunta: qual o valor dessa cadeira de rodas e qual o tempo médio de uso dela você conseguiria estipular ?! Pois, bens de valor inferior a R$ 1.200,00 e/ou que possuam vida útil curta, devem ser classificados como Bens de Pequeno Valor, direto como Despesas- Conta Resultado.
Agora caso seja uma cadeira mais sofisticada ou mais cara, por exemplo, uma cadeira elétrica, embora não haja nenhuma observação específica no Anexo I citado por você, imagino que poderia utilizar da alíquota de 10% a.a., 10 anos de vida útil, como máquinas e equipamentos, ou móveis e utensílios caso não possua nenhum sistema elétrico.
Espero ter ajudado.
Att.
Matheus Alves
Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade