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Limite do valor da NF emitida

Jeferson Sousa

Jeferson Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:13

Bom dia pessoal, tudo bem?

Dei uma pesquisada no fórum e não encontrei o que procurava, perdoem se por acaso estiver criando tópico repetido.

Trabalho com serviços, e estou na tabela III do Simples Nacional. Sei que para me manter na mesma alíquota que pago hoje, posso faturar anualmente até R$ 180 000,00. Sendo assim tenho 2 dúvidas:

- A taxa da alíquota aplicada está ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ligada ao faturamento anual? Por exemplo, tanto faz, durante um ano, eu emitir 10 notas de R$ 18 000 ou uma nota de R$ 180 000?

Essa minha dúvida surgiu porque hoje emito várias NFs com valores baixos (de 1 à 4 mil), possivelmente vou precisar emitir uma maior (entre 50 e 60 mil) e queria saber se a emissão dessa NF faz com que eu pague uma alíquota maior?


- Presto serviços e em alguns casos contrato fornecedores para me auxiliar. Geralmente o fornecedor emite a NF direto para o cliente e eu emito a minha nota dos meus serviços, sendo assim o cliente recebe 2 NFs que são referente ao mesmo serviço. Se por acaso o fornecedor emitir a NF para minha empresa e eu emitir uma NF para o cliente com o meu valor + o valor do fornecedor quais seriam os problemas?

Já sei que neste caso teria uma "dupla taxa" já que o fornecedor pagaria o imposto da NF dele e eu pagaria da minha. Além disso existe algum outro problema?


Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:47

Jeferson,

O sistema do Simples Nacional leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses para calcular a alíquota a ser utilizada (não confundir com faturamento do ano).

Na outra modalidade de trabalho (fornecedor emitindo a nota para você e você incorporando o valor na NF de serviços) não haverá problemas, a não ser que seu faturamento aumentará, por conseguinte a alíquota também.

at.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Jeferson Sousa

Jeferson Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:33

Obrigado Daniel, então não terei aumento na minha alíquota caso eu emita uma NF com um valor alto, correto? Claro, desde que não ultrapasse o valor dos últimos 12 meses.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:45

Jeferson,

Sim, se o faturamento dos últimos 12 meses (chamado de RBT12) não ultrapassar ou retroceder a sua atual faixa de alíquota, não haverá alteração no percentual.

At.,

Daniel Garcia
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