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CLAYTON CUNHA CASTRO

Clayton Cunha Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:57

Prezados Amigos, muito bom dia!

Por um lapso cadastral no meu software de folha de papamento, remeti ao meu cliente algumas gps/inss no valor a menor (optante pelo Simples Nacional), no que na verdade seria pelo Lucro Presumido. Fiz os devidos levantamentos das diferenças a serem recolhidas por meu cliente, mas acontece que ele (meu cliente) está alegando que cabe a mim o recolhimento integral das gps/inss, uma vez que eu não remeti os devidos valores anteriormente, sem contar que ele (meu cliente) tinha a consciência que estava pagando anteriormente por um valor a maior, ciente que se tratava de opção pelo Lucro Presumido, mas preferiu se omitir, já que o valor a menor o deixaria mais "satisfeito" economicamente falando. Pergunto eu: serei penalizado pelos valores integrais ou somente os juros que incidiram sobre as gps/inss?

Agradeço desde já. Muito obrigado.











































Clayton C. Castro
Contador
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:17

Clayton Cunha Castro, bom dia.

Isso se trata mais de uma situação que deve ser conversada e exposta entre cliente x prestador.

Porém, por questões justas, eu entendo que se o débito original já é dever do cliente, independente de você ter falhado no envio da guia, enviando uma a menor, a diferença em tempo de vencimento caberia a ele. Deste modo, entendo que a você caberia somente o que não seria débito inicial dele, ou seja, os juros e a multa, ficando a cargo dele o pagamento da diferença entre o valor original correto da guia e o valor pago a menor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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