
Alessandra Bitener
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros contabilistas,
Estou com uma dúvida referente a contabilização na importação de serviço.
Sei que ao importar um serviço, eu sou obrigada a reter o IRRF, pagar o ISS, PIS e COFINS e em alguns casos a CIDE, sei também que o esses pagamentos ocorrem no ato da remessa do dinheiro para o exterior.
A minha dúvida é quando eu devo contabilizar esses imposto?
Se eu devo provisiona-los no ato da entrada da Invoice no estabelecimento e atualizar a variação cambial até o momento do pagamento?
Ou se a contabilização desses imposto eu tenho que fazer só no ato que for realizado o pagamento ao exterior.
Desde já agradeço.
Editado por Alessandra Bitener em 24 de agosto de 2009 às 08:07:07