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Multa por atraso de EFD é obrigação do contador?

YASMIN FREITAS OSCABERRY

Yasmin Freitas Oscaberry

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 23:40

Boa noite,

realizei alguns serviços como contadora, porém não tenho nenhum tipo de contrato de prestação de serviço, o cliente também não me pagou. Agora apareceu um multa por não entrega de EFD, a empresa quer cobrar de mim. Como não temos contrato onde diz que sou contadora devo pagar esta multa?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 08:11

Bom dia Yasmin.

Pois é ai se faz a importância do contrato, ou de pelo menos um orçamento.

Se não há prova alguma do que vocês acordaram, se o cliente entrar na justiça, você pode ser responsabilizada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
YASMIN FREITAS OSCABERRY

Yasmin Freitas Oscaberry

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:57

Boa tarde Paulo Henrique.

Cometi um erro grave não realizando o contrato.

Na verdade eu realizei praticamente só a abertura, pois ele não me pagava e também não me fornecia as documentações, por exemplo, protocolei o pedido de alvará mas ele não me forneceu os documentos do prédio como ABITS, e nem enviava notas de compra, ou informações de estoque. Mesmo assim posso ter que pagar estas multas?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:19

Yasmin,

Concordando com o colega Paulo, sim, você corre o risco de ter que pagar essas multas, mesmo não existindo tal prova documental do vínculo dos seus serviços.

Caso a empresa te leve à juízo, poderá ser exigido de você o ressarcimento das multas aplicadas.

E, como colegas de profissão, faço coro à sugestão dada anteriormente. Procure sempre elaborar o Contrato de Prestação de Serviços, por mais "simples" que seja o serviço, colocando ali todas as cláusulas pertinentes. Ele servirá para resguardar tanto a você quanto ao seu cliente quando uma situação dessas ocorrer.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* [email protected]
* RJ e PR

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