x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 38.828

Contabilização de Multas (DCTF) Pagas por terceiros

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:40

Ola Renato,

As multas sao lançadas no resultado pode ser em despesas tributária, subjetivamente abro uma conta especifica , multa ou atraso de obrigações acessórias.

Essas despesas sao de carater não dedutivel, ou seja, devem ser adicionadas no Lalur.(caso LR)

Daniel Alves
Contabilista
JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:51

Prezado
Renato Alves Rodrigues

Boa tarde, este tipo de despesa integra o elenco de Despesas não Dedutíveis para fins de IRPJ, pois fostes penalizada pelo fisco por descumprir um prazo oficial. Multa por infração (Despesas não operacionais). Sobre o lançamento contábil acredito eu que seria descontado o valor do debito no honorário contábil, que ficaria da seguinte forma:

Pelo reconhecimento da divida
D - Multa por infração (CR)
C - Honorário Contábil (PC)

Pelo pagamento pagamento do honorário
D - Honorário Contábil (PC)
C - Caixa/Banco (AC)

Espero ter ajudado
Saudações
Junior Holiver

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:16

Ola Renato

Não vejo há necessidade dos lançamentos acima sugerido pelo nosso amigo Junior, haja vista, que foram pagos por terceiros e não por voces.
os lançamentos podem ser diretos no resultado
D - Multas (CR)
C - Banco

Daniel Alves
Contabilista
Renato Alves Rodrigues

Renato Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:31

Prezados Colegas Daniel e Junior,

Muito obrigado pela disponibilidade e auxílio.

Adiciono mais detalhes a dúvida acima e até o lançamento que pretendo fazer para os colegas, me ajudarem se estou correto.

Como a a multa foi paga pelo escritório de contabilidade, farei o seguinte lançamento na contabilidade do escritório.

D - Perdas Financeiras (R)
C - Caixa / Banco (AC)
H: Pagto ref. multa s/DCTF Comptência xx/xxxxx, cliente xyz Ltda

Pelo reconhecimento da baixa da multa no Cliente paga pela contabilidade

Provisão da Multa

D - Multas Federais (R)
C- Multas a pagar (PC)

Baixa da Multa paga pelo escritório contábil
D - Multas a pagar (PC)
C - Outras Receitas (R)
H: Pagto. ref. Multa s/DCTF comptência xx/xxxx, paga pelo escritório contábil.

Obs: Por usar a conta de outras receitas, haverá tributação de IRPJ e CSLL no presumido e mais o PIS e Cofins s/receitas financeiras se for no lucro Real, correto?

Desde já agradeço pelo apoio.

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:23

Renato Alves Rodrigues

No que tange os Princípios de Contabilidade representam as doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, pelo entendimento predominante nos universos científico e profissional que a CONTABILIDADE é uma Ciência Humana. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto. Partido do fato contábil da entidade ter sofrido uma penalidade fiscal podemos evidenciar o fato contábil como uma despesa não operacional, tendo contra partida suas contas patrimoniais, cujo princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração, porem o fato julgado normalmente imprevisível, no meu entendimento o correto seria o descontar o valor a ser repassado para contabilidade “honorário” e a própria empresa ter recolhido o DARF para assim uma melhor forma de contabilizar.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:21

Se não tem efeito patrimonial vai lançar por que?
Não é a contabilidade que vai pagar?
Ou irão pagar e abater dos honorário contábeis?

Se a contabilidade que vai recolher tudo por conta dela, a operação não tem efeito patrimonial, portanto não vejo necessidade de registro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade