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Distribuição de lucros

Rosa Maria Fernandes Chacon

Rosa Maria Fernandes Chacon

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:47

O que acontece se empresa distribuir dividendos aos sócios sem observar que tinha débitos com a União? Conforme o Art. 889, do RIR/99, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantidos, por falta de recolhimento de impostos no prazo legal, não poderão distribuir lucros.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:22

Ola Rosa Maria,

Configura-se como apropriação indebita e sujeita-se a fiscalização e outras penalidades ( multa, congelamento de bens e contas bancarias, em casos extremos).

O importante é comunicar ao cliente e deixar bem explicito que a isenção da responsabilidade do contador, deixar claro que ele tem que pagar os débitos e depois distribuir lucros e o contador pode até ser penalizado.

O correto é regularizar os débitos.

Verique a possibilidade de parcelar os débitos.

Daniel Alves
Contabilista

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