
Morgan Aurelio da Silva Lino
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) AdministrativoBom dia,
Não tenho muito experiência nesse tipo de apuração mensal de IR e CS.
Situação hipotética:
A empresa vem apurando o lucro real mensal via balancete de redução/suspensão.
Teve prejuízos nos meses de jan, fev, abr, mai, jun e jul.
Teve lucro em mar e ago.
Minhas dúvidas são as seguintes e referentes à apuração de 08/2017:
- Retenção de IR e CS na fonte.
Todos os meses houve retenção na fonte desses tributos. Eu posso utilizar todos esse valores para deduzir do total a pagar? Posso usar somente o valor da retenção do mês corrente ou não posso utilizar nenhum valor?
Exemplo:
Jan - Fev - Mar - Abr - Mai - Jun - Jul - Ago
IRCS fonte: 10 - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 - 10
- A dedução do PAT (4% do total de IR a pagar)
Eu posso usar somente nesse mês de agosto essa dedução? Posso usar os valores dos meses anteriores ou não posso usar nenhum desse(s) valor(es) como dedução do IR a pagar?
- Em março houve lucro e pagamento de IR e CS. Esses valores poderão ser deduzidos na apuração de agosto?
- A contabilização desses tributos vão ser contra despesa ou vou ativá-los?
OBS:
1- Está claro pra mim que o resultado acumula durante o ano e que eu posso compensar prejuízos de exercícios anteriores no total de 30% do total dos tributos.
2- No mês de março não houve nenhuma dessas deduções que eu acabei de perguntar acima.
Obrigado.