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Contabilizacao de Multas anos anteriores

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:06

Prezados

Boa Tarde


Necessito de um esclarecimento e ajuda por parte do grupo.

Uma empresa legalmente constituída, tem suas operações dentro das normalidades.

A mesma foi surpreendida e autuada pelo Governo Estadual, com uma multa ref. anos anteriores (2014 e 2015).

Pergunto como lançarei na contabilidade da empresa agora em 2017 esse auto de infração.........visto que a empresa irá parcelar esse debito, com pagamentos mensais ?

Antecipo agradecimentos,


Atenciosamente
Mauro

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:08

Ola Mauro

Os débitos que sofreram parcelamento estão no Passivo?

Essas multas foram pagas agora em 2017?

Quantas parcelas foram feitas o parcelamento?

Houve a multa de infração e ao mesmo tempo o parcelamento?

Daniel Alves
Contabilista
Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:17

Prezado Daniel

Bom Dia


Agradeço sua atenção.

Para melhor entendimento, as respostas :

Os débitos que sofreram parcelamento estão no Passivo? Resposta : Ainda não foi feito o lançamento, nesse ponto que estou na duvida como constituir essa obrigação.

Essas multas foram pagas agora em 2017? Resposta : A multa foi parcelada

Quantas parcelas foram feitas o parcelamento? Respostas : Foram 6 parcelas

Houve a multa de infração e ao mesmo tempo o parcelamento? Respostas: Sim, houve a multa e aderimos ao parcelamento


Com votos de sucesso,

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:44

Mauro
Os débitos que sofreram parcelamento estão no Passivo? Resposta : Ainda não foi feito o lançamento, nesse ponto que estou na duvida como constituir essa obrigação.
Aqui os lançamentos são:
D - tributos a pagar/recolher
C - Parcelamento de a pagar ( se quiser detalhar qual imposto sofreu o parc. seria interessante)

Essas multas foram pagas agora em 2017? Resposta : A multa foi parcelada
D - Multas Infração a pagar ( não dedutivel para IR L. Real)
C - Multas de infração a pagar

No pagamento
D - Parcelamento a pagar
C - Banco

D - Juros s/ parcelamento
D - Multa s/ parcelamento
C - Parcelamento a pagar


D - Multas de infração a pagar
C - banco

Daniel Alves
Contabilista
Isaac Lenon

Isaac Lenon

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:28

Boa tarde a todos. Gostaria de acrescentar uma dúvida minha em relação a esse mesmo fato, se possível.

No caso de parcelamentos maiores, 60 meses por exemplo, devo registrar a despesa integral com a multa no ano da atuação, prejudicando o resultado da empresa, ou devo ratear proporcionalmente aos meses que se seguem?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:41

Ola, Isaac

No caso de parcelamentos maiores, 60 meses por exemplo, devo registrar a despesa integral com a multa no ano da atuação, prejudicando o resultado da empresa, ou devo ratear proporcionalmente aos meses que se seguem?


Não a que se falar em reconhecimento integral de despesa, pois sera utilizado apenas fatos permutativos para registro do parcelamento, ou seja, contas patrimoniais, as despesas de multa e juros só será atribuída no resultado quando pagamento de cada parcela.

Daniel Alves
Contabilista

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