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representante comercial

GREICI KELLY CARVALHO

Greici Kelly Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:48

bom dia

gostaria de esclarecer uma duvida, um representante comercial pode na hora de emitir a nota fiscal de serviço pode colocar o valor do reembolso de combustível e esse valor tenha alguma isenção na base de calculo do imposto. qual o embasamento legal disso.


Att


Greici

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:21

Greici,

Deve-se analisar a legislação do município.

No Rio de Janeiro, por exemplo, caso o emissor venha cobrar o reembolso do cliente, este deverá ser feito via nota fiscal, sem dedução para fins de ISS.

Há outros municípios que permitem o reembolso via Nota de Débito, sem incidência do imposto, por exemplo.

Cabe a consulta.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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