Leandro
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá pessoal.
Uma empresa prestadora de serviço de corretagem de seguro tem o direito de receber um percentual sobre cada apólice de seguro vendida para seguradora, desde que o todo o valor desta apólice seja efetivamente quitado pelo segurado.
A nota fiscal contra a seguradora é emitida pelo valor efetivamente recebido pela seguradora.
Lembrando que o segurado pode pagar em até 12x.
Considerando que esta empresa é tributada pelo Lucro Real e com isto obrigada ao regime de competência.
Gostaria de saber da opinião de vocês sobre em qual momento e qual valor seria reconhecida esta receita.
1 - No momento da emissão da apólice de seguro e pelo valor total da corretagem.
2 - No momento em que é emitida a nota fiscal e já liquido valores não pagos pelos segurados.
Obs: Caso seja o item 1 o valor não recebido poderia ser descontado do valor já tributado (PIS, Cofins e ISS).