Boa tarde, Lucas
1 - Para eu comprovar minhas despesas com abastecimento é necessário que eu obtenha a
Nota Fiscal Grande ou pode ser o próprio Cupom Fiscal com os dados da minha transportadora?
R: Desde que estes cupons fiscais estejam de acordo com o que eu argumentei ontem
neste tópico (documentos idôneos), eles serão válidos. Outrossim, mesmo após inadvertidamente ter em mãos o cupom fiscal, um direito do cliente será solicitar a emissão da "nota fiscal grande" com o código 5.949 ou 6.949; por outro lado, se antecipadamente for solicitada a emissão da nota fiscal de saída modelo 1 (a grande), certamente evitar-se-ão atritos e também o tempo será economizado.
2 - Com relação às diárias dos motoristas, como eu devo proceder pra que eu possa deduzir essa despesa do meu
IRPJ?
R: Isto depende do regime de tributação da empresa:
Simples Nacional,
Lucro Presumido ou
Lucro Real - cabendo apenas à última opção que citei (Lucro Real) a comprovação das despesas representadas por documentos hábeis e contabilmente registradas no modo formal e científico. Caso sua empresa seja optante por este regime de tributação, sugiro-lhe pequisar o banco de dados a partir da palavra-chave "contabilizar relatórios de viagens"
Saudações