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Abastecimento e Diária - Transportadora

Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 09:11

Olá,

trabalho em uma transportadora e gostaria de saber:

1 - Para eu comprovar minhas despesas com abastecimento é necessário que eu obtenha a Nota Fiscal Grande ou pode ser o próprio Cupom Fiscal com os dados da minha transportadora?

2 - Com relação às diárias dos motoristas, como eu devo proceder pra que eu possa deduzir essa despesa do meu IRPJ?

Desde já agradeço. Pesquisei essa dúvida no forum mas não consegui tirá-la.

Att,

Lucas Silva

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:03

Boa tarde, Lucas


1 - Para eu comprovar minhas despesas com abastecimento é necessário que eu obtenha a Nota Fiscal Grande ou pode ser o próprio Cupom Fiscal com os dados da minha transportadora?

R: Desde que estes cupons fiscais estejam de acordo com o que eu argumentei ontem neste tópico (documentos idôneos), eles serão válidos. Outrossim, mesmo após inadvertidamente ter em mãos o cupom fiscal, um direito do cliente será solicitar a emissão da "nota fiscal grande" com o código 5.949 ou 6.949; por outro lado, se antecipadamente for solicitada a emissão da nota fiscal de saída modelo 1 (a grande), certamente evitar-se-ão atritos e também o tempo será economizado.

2 - Com relação às diárias dos motoristas, como eu devo proceder pra que eu possa deduzir essa despesa do meu IRPJ?

R: Isto depende do regime de tributação da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real - cabendo apenas à última opção que citei (Lucro Real) a comprovação das despesas representadas por documentos hábeis e contabilmente registradas no modo formal e científico. Caso sua empresa seja optante por este regime de tributação, sugiro-lhe pequisar o banco de dados a partir da palavra-chave "contabilizar relatórios de viagens"

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:24

Bom dia Ricardo,

No nosso caso aqui: A nossa transportaroda paga todos os dias aos motoristas o valor de R$ 30,00 referente a diária. E eles assinam um recibo criado por nós. Pra cada diária um recibo.

Esse recibo tem validade fiscal? No caso de eu ser Lucro Real.

PS: Nsse recibo que nós fazemos, consta:
-Nossos dados (Razão Social, CNPJ, Endereço, etc)
-O título "Recibo de diária de motorista"
-Dados do motorista (Nome, CPF, etc)
-Assinatura do motorista
- Valor recebido

Att,

Lucas Silva

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:00

Lucas Silva da Cruz,

Bom dia!

Como sugestão, por que você não efetua o pagamento dos motoristas através de RPA?

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 17:37

Boa tarde Srs,

Estou com um dúvida quanto a RPA, pois somos distribuidores de cerveja, e todos os dias temos "diaristas" de ajudante de entrega, como faço para fazer esse pagamento diário a eles? Através da RPA? Os limites são os mesmos de INSS, IRRF? Por exemplo: a diária é de R$ 100,00, eu faço a RPA do dia ou acumulado no mês? se ele prestar 20 diárias a R$ 100,00 e eu tirar o RPA diário não vai incidir o IR correto?

Desde já agradeço.

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
RICARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA

Ricardo Carneiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 13:33

Prezado Jones,

O pagamento aos motoristas, através de RPA deve ser tributado sa seguinte forma:

INSS patronal 20% pela empresa sobre o valor total da remuneração paga no caso do transporte dentro do município. Existe beneficios fiscais quanto o transporte for intermunicipal;

IRRF conforme tabela progressiva retido do motorista

INSS conforme tabela progressiva retido do motorista (dedutível de IRRF)

ICMS, caso transporte intermunicial ou ISS caso transporte dentro do próprio município.

Vc pode ser questionado sobre a não emissão do CTRC, caso o seu transporte seja parado com a mercadoria.

Bom ano novo!

BIS CONSULTORIA: fone 3804-6200 ou 6434-0227

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 13:38

Prezado Ricardo,

A dúvida quanto o RPA é justamente sobre os impostos, não transportamos carga, efetuamos a venda de nossos produtos e entregamos dentro do município, mas não há a necessidade do CTRC. Em relação ao RPA devo tributar diariamente?

Att, Jônes.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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