Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Gostaria da opinião de vocês quanto ao capital social a integralizar no valor de R$70.000,00 de uma sociedade constituída em janeiro desse ano, sendo no contrato social extipulado um prazo de até 31/12/2018, para a total integralização. A empresa apresenta escrituração apenas de livro caixa, nesse caso não haveria a necessidade de provisão do capital apenas dos lançamentos direto no caixa. Estaria errado fazer os lançamentos mensais no valor de R$2.916,67 referente a integralização do capital, ou o ideal é fazer o lançamento no encerramento do execício?
Desde já agradeço!