Bom dia Thiago.
Eu sugiro que você dê uma lida no CPC 47. Esta parte de Receitas para empresas de construção tiveram muitas mudanças. Não debrucei no assunto ainda, mas é interessante se analisar cada caso.
Vamos analisar a seguinte situação.
Na maioria dos casos os contratos de promessa de compra e venda não podem ser colocados como Receitas pois a transferência do bem vai ser feita em data futura.
Analisando seu primeiro lançamento:
D- Clientes (AC)
C- Receitas diferidas (PNC)
As receitas diferidas não existem mais. O mais acertado neste caso seria ir lançando estes valores como adiantamento de cliente no ANC, pois normalmente estes contratos são de longa data.
Lembrando: apurar receitas é uma coisa, tributar e outra. Estes recebimentos apesar de não transitarem nas receitas em um primeiro momento mas a tributação ocorre.
Como somente seriam lançados os valores que fosse sendo recebidos, não vejo necessidade em se debitar em clientes. Já lance diretamente no banco ou no caixa.
Extra-contabilmente, mediante controle do financeiro, faz-se os controles dos contratos em sua totalidade.
Em caso de cancelamento do contrato, faz-se o lançamento inverso.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)