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Rescisão de promessa de compra e venda

ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:23

Olá Colegas,

Preciso fazer os lançamentos referente a devolução de um imóvel.

O comprador solicitou a rescisão do contrato de compra e venda e a vendedora vai restituir em 4 parcelas.

Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 07:34

Bom dia Thiago.

A pessoa a qual está solicitando a devolução, estava ocupando o imóvel?

Como você estava contabilizando os recebimentos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:13

Paulo Henrique, bom dia!

Ainda não tenho muita experiencia na Contabilidade e recentemente comecei a fazer a Contabilidade de uma Construtora. Aproveitando o tópico gostaria de saber se os lançamentos estão corretos.

No meu caso estou fazendo os lançamentos da seguinte maneira:

Contabilização do Montante pelo contrato da venda
D- Clientes (AC)
C- Receitas diferidas (PNC)

Contabilização recebimentos
D- Caixa ou Banco (AC)
C- Clientes (AC)

Contabilização reconhecimento da receita
D- Receita diferida (PNC)
C- Receita de venda de Imoveis (CR)

Custos Incorridos até o momento da venda
D- Custo diferido (PNC)
C- Estoque de Imóvel em Construção (AC)

Reconhecimento dos Custos
D- Custos dos Imoveis vendidos (CR)
C- Custo Diferido (PNC)

No termino da obra fiz o seguinte lançamento
D- Estoque de Imóvel Concluido (AC)
C- Estoque de Imóvel em Construção (AC)

Obs.: Sem a opção pelo custo Orçado.

Agora entrando no assunto da Rescisão do contrato de compra e venda solicitado pelo Comprador, segue abaixo o caso:

Valor do Imóvel - R$ 80.000,00
Valor pago pelo Cliente - R$ 28.000,00
Valor devolvido - R$ 24.500,00

Como devo proceder com os lançamentos? Lembrando que já foi reconhecida a receita e diferido os custos proporcional aos recebimentos.

Em seguida o mesmo Imóvel foi vendido para outro cliente polo valor de R$ 169.000,00

Caso precise de mais alguma informação para um melhor entendimento, só falar.

Desde já agradeço a força; Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:40

Bom dia Thiago.

Eu sugiro que você dê uma lida no CPC 47. Esta parte de Receitas para empresas de construção tiveram muitas mudanças. Não debrucei no assunto ainda, mas é interessante se analisar cada caso.

Vamos analisar a seguinte situação.

Na maioria dos casos os contratos de promessa de compra e venda não podem ser colocados como Receitas pois a transferência do bem vai ser feita em data futura.

Analisando seu primeiro lançamento:

D- Clientes (AC)
C- Receitas diferidas (PNC)

As receitas diferidas não existem mais. O mais acertado neste caso seria ir lançando estes valores como adiantamento de cliente no ANC, pois normalmente estes contratos são de longa data.

Lembrando: apurar receitas é uma coisa, tributar e outra. Estes recebimentos apesar de não transitarem nas receitas em um primeiro momento mas a tributação ocorre.

Como somente seriam lançados os valores que fosse sendo recebidos, não vejo necessidade em se debitar em clientes. Já lance diretamente no banco ou no caixa.

Extra-contabilmente, mediante controle do financeiro, faz-se os controles dos contratos em sua totalidade.

Em caso de cancelamento do contrato, faz-se o lançamento inverso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:33

Paulo Henrique, boa tarde!

Não tinha conhecimento que Receita Diferida(PNC) não estava existindo mais, achava que estava substituindo o grupo que foi extinto REF (Resultados de Exercícios Futuros). Custos diferidos também deixou de existir? Você tem algum link ou material com esse assunto pra me enviar para que eu possa dar uma lida?

Irei seguir sua sugestão e ler a CPC 47 para um melhor entendimento do assunto.

Agradeço sua atenção e ajuda!

Atenciosamente,
Diego Rayner

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