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Redução de Capital para absorção de Prejuizos com base em ba

SERGIO ABREU

Sergio Abreu

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:52

Temos um cliente que esta com intenções de reduzir o capital com base nos prejuizos acumulados até 31/08/17, será que isso é possivel? tenho duvidas, pois o resultado de 2017 ainda não é definitivo, voces já viram alguma situação igual?
Se isso é possível (utilizar os prejuizos acumulados + o prejuizo do ano corrente) o que eu precisaria apresentar para poder levar essa redução para Registro?
Obrigado

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:06

Ola Sergio

É possivel sim efetuar a absorção de prejuizo com o capital conforme lei 6.404/76

Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo..

Mas sugiro esperar o fim do exercicio corrente.

É necessário efetuar a alteração do contrato social, até mesmo pq a contribuição sindical é calculada com base no CS.

Daniel Alves
Contabilista
SERGIO ABREU

Sergio Abreu

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:35

Daniel,
obrigado pela resposta,
a duvida é exatamente se podemos fazer com base em balanços intercalares (31/08/17), uma vez que o exercicio não foi encerrado ainda.
sabe se existe algo específico nessa questão?

Att

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:12

Sergio Abreu,

Pode ser feito sim, desde que seja apenas da conta prejuízos acumulados, caso contrário como sugeriu nosso colega Daniel é melhor esperar o final do exercício.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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